Departamento acadêmico
Última modificação: Sexta-feira, 30 de agosto de 2024
Principais informações sobre eleição de chefia de Departamento Acadêmico:
Normas: | Regulamento dos Departamentos Acadêmicos Regulamento Geral dos Colegiados do CEFET-MG | RCEPE-31/09 RCD-034/03 |
Duração do mandato: | 2 (dois) anos | art. 6º, RCEPE-31/09 |
Recondução: | Sim | art. 6º, RCEPE-31/09 |
Votação: | Eleitos pela Assembleia de Departamento | art. 16º, RCEPE-31/09 |
Realização da votação: | Outubro do ano correspondente | § 1º, art, 2º, RCD-15/22 |
Início do mandato: | 01 de fevereiro do ano posterior à eleição | § 3º, art, 2º, RCD-15/22 |
Comissão eleitoral competente: | A Assembleia de Departamento, observado o disposto no Art. 15 e no Art. 16, estabelecerá norma interna para regulamentar o processo para a eleição do Chefe de Departamento e seu respectivo Subchefe. | art. 17º, RCEPE-31/09 |
Candidatos aptos: | Poderão candidatar-se aos cargos de Chefe de Departamento e Subchefe de Departamento os servidores que: I – pertencerem ao quadro permanente do CEFET-MG e estiverem em efetivo exercício; II – estiverem lotados no Departamento; III – Possuírem título de nível superior; IV – estiverem em regime de trabalho de 40 horas ou dedicação exclusiva. | art. 15º, RCEPE-31/09 |
Candidatura: | Inscrição de chapa, com indicação do candidato a chefe e respectivo subchefe. | § 1º, art. 16º, RCEPE-31/09 |
Colégio eleitoral: | Servidores do quadro permanente do CEFET-MG, lotados e em efetivo exercício no Departamento. | art. 4º, RCEPE-31/09 |
Cálculo de apuração: | A definir pela Assembleia de Departamento | art. 17º, RCEPE-31/09 |
Procedimento padrão: | – | – |