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Comissão Eleitoral

Comissão Eleitoral Central - CELC

CEFET-MG

Coordenação e colegiado de cursos da EPTNM

Última modificação: Terça-feira, 30 de agosto de 2022

Principais informações sobre eleição de Coordenador de Curso:

Normas: Regulamento dos Colegiados de Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio. Regulamento Geral dos Colegiados do CEFET-MG RCEPE-39/09 RCD-034/03
Cargo: Coordenador de Curso Inciso I, art. 9º, RCEPE-39/09
Duração do mandato: 2 (dois) anos § 1º, art. 9º, RCEPE-39/09
Recondução: Sim, 2 (duas) reconduções § 1º, art. 9º, RCEPE-39/09
Votação: Eleição entre o Colégio Eleitoral art. 10º, RCEPE-39/09
Realização da votação: Outubro do ano correspondente § 1º, art, 2º, RCD-022/17
Início do mandato: 01 de fevereiro do ano posterior à eleição § 3º, art, 2º, RCD-022/17
Comissão eleitoral competente: Colegiado de Curso de EPTNM § 3º, art. 10º, RCEPE-39/09
Candidatos aptos: Poderá se candidatar ao cargo de Coordenador de Curso de EPTNM o docente que:
I – pertencer ao quadro permanente do CEFET-MG e estiver em efetivo exercício;
II – estiver lotado na Coordenação de Área ou Departamento que ofertar a maior carga horária de disciplinas formação específica referentes à área de conhecimento do Curso;
III – possuírem a titulação de Mestre;
IV – estiver em regime de trabalho de 40 horas com dedicação exclusiva.
art. 11º, RCEPE-39/09
Candidatura: Todos os representantes docentes e discentes junto ao Colegiado de Curso de EPTNM serão eleitos por seus respectivos pares, mediante a inscrição de chapas, com indicação do candidato a representante titular e seu respectivo suplente. art. 13º, RCEPE-39/09
Colégio eleitoral: O Coordenador de Curso de EPTNM será eleito por um Colégio Eleitoral constituído:
I – pelos docentes do quadro permanente em efetivo exercício, lotados na Coordenação de Área ou Departamento que ofertar a maior carga horária de disciplinas de formação específica referentes à área de conhecimento do Curso;
II – pelos discentes regularmente matriculados no Curso.
art. 10º, RCEPE-39/09
Cálculo de apuração: O conjunto dos discentes referidos no inciso III desse artigo corresponde a 30% do total de votos do Colégio Eleitoral. § 1º, art. 10º, RCEPE-39/09
Procedimento padrão: PP-059 PP-060


Principais informações sobre eleição de Representantes do Colegiado de Cursos da EPTNM – Formação Específica:

Normas: Regulamento dos Colegiados de Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio. Regulamento Geral dos Colegiados do CEFET-MG RCEPE-39/09 RCD-034/03
Cargo: 02 (dois) representantes docentes da Coordenação de Área ou Departamento que ofertar maior carga horária de disciplinas de formação específica referentes à área de conhecimento do Curso Inciso II, art. 9º, RCEPE-39/09
Duração do mandato: 2 (dois) anos § 2º, art. 9º, RCEPE-39/09
Recondução: Sim, 2 (duas) reconduções § 2º, art. 9º, RCEPE-39/09
Votação: Eleição na Assembleia da Coordenação de Área ou Departamento que ofertar a maior carga horária de disciplinas de formação específica referentes à área de conhecimento do Curso de EPTNM art. 14º, RCEPE-39/09
Realização da votação: Outubro do ano correspondente § 1º, art, 2º, RCD-022/17
Início do mandato: 01 de fevereiro do ano posterior à eleição § 3º, art, 2º, RCD-022/17
Comissão eleitoral competente: Compete à Assembleia da Coordenação de Área ou Departamento referidos no caput desse artigo regulamentar o processo para a eleição de sua representação junto ao Colegiado de Curso. Parágrafo único, art. 14º, RCEPE-39/09
Candidatos aptos: Docentes lotados na Coordenação de Área ou Departamento que ofertar a maior carga horária de disciplinas de formação específica referentes à área de conhecimento do Curso de EPTNM. art. 14º, RCEPE-39/09
Candidatura: Todos os representantes docentes e discentes junto ao Colegiado de Curso de EPTNM serão eleitos por seus respectivos pares, mediante a inscrição de chapas, com indicação do candidato a representante titular e seu respectivo suplente. art. 13º, RCEPE-39/09
Colégio eleitoral: Todos os representantes docentes e discentes junto ao Colegiado de Curso de EPTNM serão eleitos por seus respectivos pares, mediante a inscrição de chapas, com indicação do candidato a representante titular e seu respectivo suplente.
Docentes lotados na Coordenação de Área ou Departamento que ofertar a maior carga horária de disciplinas de formação específica referentes à área de conhecimento do Curso de EPTNM.
art. 13º, RCEPE-39/09
art. 14º, RCEPE-39/09
Cálculo de apuração: Compete à Assembleia da Coordenação de Área ou Departamento referidos no caput desse artigo regulamentar o processo para a eleição de sua representação junto ao Colegiado de Curso. Parágrafo único, art. 14º, RCEPE-39/09
Procedimento padrão: PP-059 PP-060

Principais informações sobre eleição de Representantes do Colegiado de Cursos da EPTNM – Formação Geral:

Normas: Regulamento dos Colegiados de Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio. Regulamento Geral dos Colegiados do CEFET-MG RCEPE-39/09 RCD-034/03
Cargo: 01 (um) representante docente das demais Coordenações de Área ou Departamentos que oferecerem disciplinas de formação geral para o Curso Inciso III, art. 9º, RCEPE-39/09
Duração do mandato: 2 (dois) anos § 2º, art. 9º, RCEPE-39/09
Recondução: Sim, 2 (duas) reconduções § 2º, art. 9º, RCEPE-39/09
Votação: Eleição entre o Colégio Eleitoral art. 15º, RCEPE-39/09
Realização da votação: Outubro do ano correspondente § 1º, art, 2º, RCD-022/17
Início do mandato: 01 de fevereiro do ano posterior à eleição § 3º, art, 2º, RCD-022/17
Comissão eleitoral competente: Compete ao colegiado de Curso de EPTNM regulamentar o processo para a eleição da representação dos docentes das áreas de formação geral junto ao Colegiado de Curso. Parágrafo único, art. 15º, RCEPE-39/09
Candidatos aptos: Docentes do quadro permanente em efetivo exercício, lotados nas Coordenações de Área ou Departamentos que oferecerem disciplinas de formação geral para o Curso de EPTNM. art. 15º, RCEPE-39/09
Candidatura: Todos os representantes docentes e discentes junto ao Colegiado de Curso de EPTNM serão eleitos por seus respectivos pares, mediante a inscrição de chapas, com indicação do candidato a representante titular e seu respectivo suplente. art. 13º, RCEPE-39/09
Colégio eleitoral: Todos os representantes docentes e discentes junto ao Colegiado de Curso de EPTNM serão eleitos por seus respectivos pares, mediante a inscrição de chapas, com indicação do candidato a representante titular e seu respectivo suplente.
Docentes do quadro permanente em efetivo exercício, lotados nas Coordenações de Área ou Departamentos que oferecerem disciplinas de formação geral para o Curso de EPTNM.
art. 13º, RCEPE-39/09
art. 15º, RCEPE-39/09
Cálculo de apuração: Compete ao colegiado de Curso de EPTNM regulamentar o processo para a eleição da representação dos docentes das áreas de formação geral junto ao Colegiado de Curso. Parágrafo único, art. 15º, RCEPE-39/09
Procedimento padrão: PP-059 PP-060