MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE

Comissão Eleitoral

Comissão Eleitoral Central - CELC

CEFET-MG

Departamento acadêmico

Última modificação: Segunda-feira, 29 de agosto de 2022

Principais informações sobre eleição de chefia de Departamento Acadêmico:

Normas: Regulamento dos Departamentos Acadêmicos
Regulamento Geral dos Colegiados do CEFET-MG
RCEPE-31/09
RCD-034/03
Duração do mandato: 2 (dois) anos art. 6º, RCEPE-31/09
Recondução: Sim art. 6º, RCEPE-31/09
Votação: Eleitos pela Assembleia de Departamento art. 16º, RCEPE-31/09
Realização da votação: Outubro do ano correspondente § 1º, art, 2º, RCD-022/17
Início do mandato: 01 de fevereiro do ano posterior à eleição § 3º, art, 2º, RCD-022/17
Comissão eleitoral competente: A Assembleia de Departamento, observado o disposto no Art. 15 e no Art. 16, estabelecerá norma interna para regulamentar o processo para a eleição do Chefe de Departamento e seu respectivo Subchefe. art. 17º, RCEPE-31/09
Candidatos aptos: Poderão candidatar-se aos cargos de Chefe de Departamento e Subchefe de Departamento os servidores que:
I – pertencerem ao quadro permanente do CEFET-MG e estiverem em efetivo exercício;
II – estiverem lotados no Departamento;
III – Possuírem título de nível superior;
IV – estiverem em regime de trabalho de 40 horas ou dedicação exclusiva.
art. 15º, RCEPE-31/09
Candidatura: Inscrição de chapa, com indicação do candidato a chefe e respectivo subchefe. § 1º, art. 16º, RCEPE-31/09
Colégio eleitoral: Servidores do quadro permanente do CEFET-MG, lotados e em efetivo exercício no Departamento. art. 4º, RCEPE-31/09
Cálculo de apuração: A definir pela Assembleia de Departamento art. 17º, RCEPE-31/09
Procedimento padrão: