Normas:
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Congregação de Unidade
Regulamento
Geral dos Colegiados do CEFET-MG
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RCD-136/08
RCD-034/03
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Duração do mandato:
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2 (dois) anos
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§ 3º, art. 3º,
RCD-136/08
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Recondução:
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Sim
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§ 3º, art. 3º,
RCD-136/08
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Votação:
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Eleição entre os pares
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§ 5º, art. 3º,
RCD-136/08
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Realização da votação:
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Outubro do ano
correspondente
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§ 1º, art, 2º,
RCD-022/17
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Início do mandato:
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01 de fevereiro do ano
posterior à eleição
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§ 3º, art, 2º,
RCD-022/17
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Comissão eleitoral
competente:
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A iniciativa de solicitar à
comissão eleitoral competente que realize o processo eleitoral
para a recomposição do Colegiado para representantes eleitos, e
o pedido de indicação, para membros indicados, será
responsabilidade do Presidente
do Colegiado.
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art. 4º, RCD-034/03
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Candidatos aptos:
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Em efetivo exercício na
Unidade.
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§ 2º, art. 3º,
RCD-136/08
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Candidatura:
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A eleição dos
representantes, por seus respectivos pares, ocorrerá na forma de
chapa,
com indicação do titular
e seu respectivo suplente.
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§ 5º, art. 3º,
RCD-136/08
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Colégio eleitoral:
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A eleição dos
representantes, por seus respectivos pares, ocorrerá na forma de
chapa, com indicação do titular e seu respectivo suplente.
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§ 5º, art. 3º,
RCD-136/08
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Cálculo de apuração:
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A iniciativa de solicitar à
comissão eleitoral competente que realize o processo eleitoral
para a recomposição do Colegiado para representantes eleitos, e
o pedido de indicação, para membros indicados, será
responsabilidade do Presidente do Colegiado.
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art. 4º, RCD-034/03
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Procedimento padrão:
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