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Comissão Eleitoral

Comissão Eleitoral Central - CELC

CEFET-MG

Congregação de campus

Última modificação: Quinta-feira, 15 de setembro de 2022

Edital 173/2022

  • 15/09/2022: Edital 173/2022 – Eleição de Representantes para as Congregações de Campus do CEFET-MG.

Demais informações

Normas: Congregação de Unidade Regulamento Geral dos Colegiados do CEFET-MG RCD-136/08 RCD-034/03
Duração do mandato: 2 (dois) anos § 3º, art. 3º, RCD-136/08
Recondução: Sim § 3º, art. 3º, RCD-136/08
Votação: Eleição entre os pares § 5º, art. 3º, RCD-136/08
Realização da votação: Outubro do ano correspondente § 1º, art, 2º, RCD-022/17
Início do mandato: 01 de fevereiro do ano posterior à eleição § 3º, art, 2º, RCD-022/17
Comissão eleitoral competente: A iniciativa de solicitar à comissão eleitoral competente que realize o processo eleitoral para a recomposição do Colegiado para representantes eleitos, e o pedido de indicação, para membros indicados, será responsabilidade do Presidente do Colegiado. art. 4º, RCD-034/03
Candidatos aptos: Em efetivo exercício na Unidade. § 2º, art. 3º, RCD-136/08
Candidatura: A eleição dos representantes, por seus respectivos pares, ocorrerá na forma de chapa, com indicação do titular e seu respectivo suplente. § 5º, art. 3º, RCD-136/08
Colégio eleitoral: A eleição dos representantes, por seus respectivos pares, ocorrerá na forma de chapa, com indicação do titular e seu respectivo suplente. § 5º, art. 3º, RCD-136/08
Cálculo de apuração: A iniciativa de solicitar à comissão eleitoral competente que realize o processo eleitoral para a recomposição do Colegiado para representantes eleitos, e o pedido de indicação, para membros indicados, será responsabilidade do Presidente do Colegiado. art. 4º, RCD-034/03
Procedimento padrão: