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Comissão Eleitoral

Comissão Eleitoral Central - CELC

CEFET-MG

Coordenação e colegiado de cursos de Graduação

Última modificação: Terça-feira, 30 de agosto de 2022

Principais informações sobre eleição de Coordenador de Curso:

Normas: Regulamento dos Colegiados de Cursos de Graduação. Regulamento Geral dos Colegiados do CEFET-MG RCEPE-21/09 RCD-034/03
Cargo: Coordenador de Curso Inciso I, art. 9º, RCEPE-21/09
Duração do mandato: 2 (dois) anos § 1º, art. 9º, RCEPE-21/09
Recondução: Sim, 2 (duas) reconduções § 1º, art. 9º, RCEPE-21/09
Votação: Eleição entre o Colégio Eleitoral art. 10º, RCEPE-21/09
Realização da votação: Outubro do ano correspondente § 1º, art. 2º, RCD-022/17
Início do mandato: 01 de fevereiro do ano posterior à eleição § 3º, art. 2º, RCD-022/17
Comissão eleitoral competente: Colegiado de Curso de Graduação art. 4º, RCD-034/03
Candidatos aptos: Poderão se candidatar aos cargos de Coordenador de Curso de Graduação e respectivo Sub-Coordenador os docentes que: I – pertencerem ao quadro permanente do CEFET-MG e estiverem em efetivo exercício; II – estiverem lotados no Departamento que ofertar maior carga horária de disciplinas profissionalizantes referentes à área de conhecimento específica do Curso; III – possuírem, no mínimo, a titulação de mestre; IV – estiverem em regime de trabalho de 40 horas com dedicação exclusiva. art. 11º, RCEPE-21/09
Candidatura: Todos os representantes docentes e discentes junto ao Colegiado de Curso de Graduação serão eleitos por seus respectivos pares, mediante a inscrição de chapas, com indicação do candidato a representante titular e seu respectivo suplente. art. 13º, RCEPE-21/09
Colégio eleitoral: O Coordenador de Curso de Graduação e seu respectivo Sub-Coordenador serão eleitos pelo Colégio Eleitoral constituído: I – pelos docentes do quadro permanente em efetivo exercício, lotados no Departamento que ofertar a maior carga horária de disciplinas profissionalizantes referentes à área de conhecimento específica do Curso; II – pelos docentes do quadro permanente em efetivo exercício, lotados nos Departamentos que ofertam disciplinas não-profissionalizantes da área de conhecimento específica do Curso, e que tenham ministrado pelo menos uma disciplina no Curso nos últimos 3 (três) semestres letivos; III – pelos discentes regularmente matriculados no Curso. art. 10º, RCEPE-21/09
Cálculo de apuração: O conjunto dos discentes referidos no inciso III desse artigo corresponde a 30% do total de votos do Colégio Eleitoral. § 1º, art. 10º, RCEPE-21/09
Procedimento padrão: PP-061 PP-062

Principais informações sobre eleição de Representantes do Colegiado de Cursos de Graduação – Disciplinas Profissionalizantes da área de conhecimento específica do Curso

Normas: Regulamento dos Colegiados de Cursos de Graduação. Regulamento Geral dos Colegiados do CEFET-MG RCEPE-21/09 RCD-034/03
Cargo: 03 (três) representantes docentes do Departamento que ofertar maior carga horária de disciplinas profissionalizantes referentes à área de conhecimento específica do Curso Inciso II, art. 9º, RCEPE-21/09
Duração do mandato: 2 (dois) anos § 2º, art. 9º, RCEPE-21/09
Recondução: Sim, 2 (duas) reconduções § 2º, art. 9º, RCEPE-21/09
Votação: Os representantes docentes de que trata o inciso II do artigo 9º serão eleitos pela Assembleia do Departamento que ofertar maior carga horária de disciplinas profissionalizantes referentes à área de conhecimento específica do Curso. art. 14º, RCEPE-21/09
Realização da votação: Outubro do ano correspondente § 1º, art. 2º, RCD-022/17
Início do mandato: 01 de fevereiro do ano posterior à eleição § 3º, art. 2º, RCD-022/17
Comissão eleitoral competente: Compete à Assembleia do Departamento regulamentar o processo para a eleição de sua representação junto ao Colegiado de Curso de Graduação. Parágrafo único, art. 14º, RCEPE-21/09
Candidatos aptos: Docentes lotados no Departamento que ofertar maior carga horária de disciplinas profissionalizantes referentes à área de conhecimento específica do Curso. art. 14º, RCEPE-21/09
Candidatura: Todos os representantes docentes e discentes junto ao Colegiado de Curso de Graduação serão eleitos por seus respectivos pares, mediante a inscrição de chapas, com indicação do candidato a representante titular e seu respectivo suplente. art. 13º, RCEPE-21/09
Colégio eleitoral: Todos os representantes docentes e discentes junto ao Colegiado de Curso de Graduação serão eleitos por seus respectivos pares, mediante a inscrição de chapas, com indicação do candidato a representante titular e seu respectivo suplente. Docentes lotados no Departamento que ofertar maior carga horária de disciplinas profissionalizantes referentes à área de conhecimento específica do Curso. art. 13º, RCEPE-21/09
art. 14º, RCEPE-21/09
Cálculo de apuração: Compete à Assembleia do Departamento regulamentar o processo para a eleição de sua representação junto ao Colegiado de Curso de Graduação. Parágrafo único, art. 14º, RCEPE-21/09
Procedimento padrão: PP-061 PP-062

Principais informações sobre eleição de Representantes do Colegiado de Cursos de Graduação – Disciplinas Obrigatórias ofertadas por outros Departamentos:

Normas: Regulamento dos Colegiados de Cursos de Graduação. Regulamento Geral dos Colegiados do CEFET-MG RCEPE-21/09 RCD-034/03
Cargo: 02 (dois) representantes docentes dos demais Departamentos que ofertarem disciplinas obrigatórias do Curso de Graduação Inciso II, art. 9º, RCEPE-21/09
Duração do mandato: 2 (dois) anos § 2º, art. 9º, RCEPE-21/09
Recondução: Sim, 2 (duas) reconduções § 2º, art. 9º, RCEPE-21/09
Votação: Os representantes docentes de que trata o inciso III do artigo 9º serão eleitos pelas Assembleias dos Departamentos que forem indicados pelo Colegiado de Curso de Graduação, desde que tais Departamentos atendam ao disposto no parágrafo 3º do Art. 9º. art. 15º, RCEPE-21/09
Realização da votação: Outubro do ano correspondente § 1º, art. 2º, RCD-022/17
Início do mandato: 01 de fevereiro do ano posterior à eleição § 3º, art. 2º, RCD-022/17
Comissão eleitoral competente: Compete às Assembleias dos Departamentos regulamentarem o processo para a eleição de sua representação junto ao Colegiado de Curso de Graduação. § 2º, art. 15º, RCEPE-21/09
Candidatos aptos: Docentes lotados nos Departamentos que forem indicados pelo Colegiado de Curso de Graduação, desde que tais Departamentos atendam ao disposto no parágrafo 3º do Art. 9º. art. 15º, RCEPE-21/09
Candidatura: Todos os representantes docentes e discentes junto ao Colegiado de Curso de Graduação serão eleitos por seus respectivos pares, mediante a inscrição de chapas, com indicação do candidato a representante titular e seu respectivo suplente. art. 13º, RCEPE-21/09
Colégio eleitoral: Todos os representantes docentes e discentes junto ao Colegiado de Curso de Graduação serão eleitos por seus respectivos pares, mediante a inscrição de chapas, com indicação do candidato a representante titular e seu respectivo suplente.
Docentes lotados nos Departamentos que forem indicados pelo Colegiado de Curso de Graduação, desde que tais Departamentos atendam ao disposto no parágrafo 3º do Art. 9º.
art. 13º, RCEPE-21/09
art. 15º, RCEPE-21/09
Cálculo de apuração: Compete às Assembleias dos Departamentos regulamentarem o processo para a eleição de sua representação junto ao Colegiado de Curso de Graduação. § 2º, art. 15º, RCEPE-21/09
Procedimento padrão: PP-061 PP-062