Coordenação e colegiado de cursos da EPTNM
Última modificação: Sexta-feira, 30 de agosto de 2024
Principais informações sobre eleição de Coordenador de Curso:
Normas: | Regulamento dos Colegiados de Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio. Regulamento Geral dos Colegiados do CEFET-MG | RCEPE-39/09 RCD-034/03 |
Cargo: | Coordenador de Curso | Inciso I, art. 9º, RCEPE-39/09 |
Duração do mandato: | 2 (dois) anos | § 1º, art. 9º, RCEPE-39/09 |
Recondução: | Sim, 2 (duas) reconduções | § 1º, art. 9º, RCEPE-39/09 |
Votação: | Eleição entre o Colégio Eleitoral | art. 10º, RCEPE-39/09 |
Realização da votação: | Outubro do ano correspondente | § 1º, art, 2º, RCD-015/22 |
Início do mandato: | 01 de fevereiro do ano posterior à eleição | § 3º, art, 2º, RCD-015/22 |
Comissão eleitoral competente: | Colegiado de Curso de EPTNM | § 3º, art. 10º, RCEPE-39/09 |
Candidatos aptos: | Poderá se candidatar ao cargo de Coordenador de Curso de EPTNM o docente que: I – pertencer ao quadro permanente do CEFET-MG e estiver em efetivo exercício; II – estiver lotado na Coordenação de Área ou Departamento que ofertar a maior carga horária de disciplinas formação específica referentes à área de conhecimento do Curso; III – possuírem a titulação de Mestre; IV – estiver em regime de trabalho de 40 horas com dedicação exclusiva. | art. 11º, RCEPE-39/09 |
Candidatura: | Todos os representantes docentes e discentes junto ao Colegiado de Curso de EPTNM serão eleitos por seus respectivos pares, mediante a inscrição de chapas, com indicação do candidato a representante titular e seu respectivo suplente. | art. 13º, RCEPE-39/09 |
Colégio eleitoral: | O Coordenador de Curso de EPTNM será eleito por um Colégio Eleitoral constituído: I – pelos docentes do quadro permanente em efetivo exercício, lotados na Coordenação de Área ou Departamento que ofertar a maior carga horária de disciplinas de formação específica referentes à área de conhecimento do Curso; II – pelos discentes regularmente matriculados no Curso. | art. 10º, RCEPE-39/09 |
Cálculo de apuração: | O conjunto dos discentes referidos no inciso III desse artigo corresponde a 30% do total de votos do Colégio Eleitoral. | § 1º, art. 10º, RCEPE-39/09 |
Procedimento padrão: | PP-059 PP-060 | – |
Principais informações sobre eleição de Representantes do Colegiado de Cursos da EPTNM – Formação Específica:
Normas: | Regulamento dos Colegiados de Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio. Regulamento Geral dos Colegiados do CEFET-MG | RCEPE-39/09 RCD-034/03 |
Cargo: | 02 (dois) representantes docentes da Coordenação de Área ou Departamento que ofertar maior carga horária de disciplinas de formação específica referentes à área de conhecimento do Curso | Inciso II, art. 9º, RCEPE-39/09 |
Duração do mandato: | 2 (dois) anos | § 2º, art. 9º, RCEPE-39/09 |
Recondução: | Sim, 2 (duas) reconduções | § 2º, art. 9º, RCEPE-39/09 |
Votação: | Eleição na Assembleia da Coordenação de Área ou Departamento que ofertar a maior carga horária de disciplinas de formação específica referentes à área de conhecimento do Curso de EPTNM | art. 14º, RCEPE-39/09 |
Realização da votação: | Outubro do ano correspondente | § 1º, art, 2º, RCD-015/22 |
Início do mandato: | 01 de fevereiro do ano posterior à eleição | § 3º, art, 2º, RCD-015/22 |
Comissão eleitoral competente: | Compete à Assembleia da Coordenação de Área ou Departamento referidos no caput desse artigo regulamentar o processo para a eleição de sua representação junto ao Colegiado de Curso. | Parágrafo único, art. 14º, RCEPE-39/09 |
Candidatos aptos: | Docentes lotados na Coordenação de Área ou Departamento que ofertar a maior carga horária de disciplinas de formação específica referentes à área de conhecimento do Curso de EPTNM. | art. 14º, RCEPE-39/09 |
Candidatura: | Todos os representantes docentes e discentes junto ao Colegiado de Curso de EPTNM serão eleitos por seus respectivos pares, mediante a inscrição de chapas, com indicação do candidato a representante titular e seu respectivo suplente. | art. 13º, RCEPE-39/09 |
Colégio eleitoral: |
Todos os representantes
docentes e discentes junto ao Colegiado de Curso de EPTNM serão
eleitos por seus
respectivos pares,
mediante a inscrição de chapas, com indicação
do candidato a representante titular e seu respectivo suplente.
Docentes lotados na Coordenação de Área ou Departamento que ofertar a maior carga horária de disciplinas de formação específica referentes à área de conhecimento do Curso de EPTNM. | art. 13º, RCEPE-39/09 art. 14º, RCEPE-39/09 |
Cálculo de apuração: | Compete à Assembleia da Coordenação de Área ou Departamento referidos no caput desse artigo regulamentar o processo para a eleição de sua representação junto ao Colegiado de Curso. | Parágrafo único, art. 14º, RCEPE-39/09 |
Procedimento padrão: | PP-059 PP-060 | – |
Principais informações sobre eleição de Representantes do Colegiado de Cursos da EPTNM – Formação Geral:
Normas: | Regulamento dos Colegiados de Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio. Regulamento Geral dos Colegiados do CEFET-MG | RCEPE-39/09 RCD-034/03 |
Cargo: | 01 (um) representante docente das demais Coordenações de Área ou Departamentos que oferecerem disciplinas de formação geral para o Curso | Inciso III, art. 9º, RCEPE-39/09 |
Duração do mandato: | 2 (dois) anos | § 2º, art. 9º, RCEPE-39/09 |
Recondução: | Sim, 2 (duas) reconduções | § 2º, art. 9º, RCEPE-39/09 |
Votação: | Eleição entre o Colégio Eleitoral | art. 15º, RCEPE-39/09 |
Realização da votação: | Outubro do ano correspondente | § 1º, art, 2º, RCD-015/22 |
Início do mandato: | 01 de fevereiro do ano posterior à eleição | § 3º, art, 2º, RCD-015/22 |
Comissão eleitoral competente: | Compete ao colegiado de Curso de EPTNM regulamentar o processo para a eleição da representação dos docentes das áreas de formação geral junto ao Colegiado de Curso. | Parágrafo único, art. 15º, RCEPE-39/09 |
Candidatos aptos: | Docentes do quadro permanente em efetivo exercício, lotados nas Coordenações de Área ou Departamentos que oferecerem disciplinas de formação geral para o Curso de EPTNM. | art. 15º, RCEPE-39/09 |
Candidatura: | Todos os representantes docentes e discentes junto ao Colegiado de Curso de EPTNM serão eleitos por seus respectivos pares, mediante a inscrição de chapas, com indicação do candidato a representante titular e seu respectivo suplente. | art. 13º, RCEPE-39/09 |
Colégio eleitoral: |
Todos os representantes
docentes e discentes junto ao Colegiado de Curso de EPTNM serão
eleitos por seus
respectivos pares,
mediante a inscrição de chapas, com indicação
do candidato a representante titular e seu respectivo suplente.
Docentes do quadro permanente em efetivo exercício, lotados nas Coordenações de Área ou Departamentos que oferecerem disciplinas de formação geral para o Curso de EPTNM. | art. 13º, RCEPE-39/09 art. 15º, RCEPE-39/09 |
Cálculo de apuração: | Compete ao colegiado de Curso de EPTNM regulamentar o processo para a eleição da representação dos docentes das áreas de formação geral junto ao Colegiado de Curso. | Parágrafo único, art. 15º, RCEPE-39/09 |
Procedimento padrão: | PP-059 PP-060 | – |